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MPAM apura cobrança de tarifa de esgoto em imóveis sem condições técnicas de conexão em Manaus

Investigação busca contribuir para a definição de critérios transparentes e uniformes para a cobrança do serviço de esgotamento sanitário

MPAM apura cobrança de tarifa de esgoto em imóveis sem condições técnicas de conexão em Manaus
Foto: Divulgação

A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em imóveis que não possuem condições técnicas para conexão à rede pública é acompanhada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A investigação busca verificar se a existência de uma rede coletora na via é suficiente para caracterizar a disponibilidade do serviço ou se também é necessária a comprovação da possibilidade efetiva de conexão do imóvel.

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A medida é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon) e ganhou novos elementos após a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinar a suspensão da cobrança da tarifa nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão.

A investigação, coordenada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, contempla situações como imóveis de “soleira negativa”, vilas internas, fundos de lote, vias sem rede coletora e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.

Segundo Lincoln Queiroz, a apuração também busca definir de quem é a responsabilidade pela solução dos casos em que a conexão dos imóveis não é tecnicamente viável.

“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, ressaltou o promotor.

Investigação sobre a conexão à rede de esgoto

Em audiência instrutória realizada em março, foram identificadas situações que podem impedir materialmente a conexão de imóveis à rede pública. Entre elas estão diferenças de nível, limitações topográficas, fundos de vale, ocupações irregulares e construções sobre redes implantadas.

A partir dos elementos reunidos na audiência, a investigação passou a analisar a relação entre a cobertura declarada do sistema, a disponibilidade técnica efetiva e a cobrança realizada aos consumidores.

Em maio, a Promotoria requisitou informações à Águas de Manaus, à Ageman e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A consulta à agência federal resultou em uma nota técnica conjunta, que passou a integrar a instrução do Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1.

Águas de Manaus informou 2.619 imóveis classificados como “Soleira Negativa”

As informações apresentadas pela concessionária permitiram dimensionar parte do problema. Em 5 de agosto de 2026, a Águas de Manaus informou possuir 2.619 matrículas classificadas em seu sistema comercial como “Soleira Negativa”.

Segundo a empresa, essas unidades não estavam sendo faturadas pelo serviço de esgotamento sanitário naquela data. A concessionária também informou possuir um mecanismo cadastral para individualizar os imóveis nessa condição.

A empresa, contudo, sustentou que a ausência de cobrança decorreria de “mera liberalidade comercial”. O entendimento passou a integrar a apuração diante da discussão sobre a possibilidade de cobrança quando não existe conexão efetiva do imóvel à rede pública.

Em agosto, a Ageman informou ao MPAM que não possuía, naquele momento, procedimento regulatório específico para identificar, classificar, cadastrar e estabelecer o tratamento tarifário dos imóveis cuja conexão à rede pública por gravidade fosse materialmente inviável.

Já em setembro, representantes da Ageman, da Águas de Manaus e da Procuradoria-Geral do Município de Manaus participaram de uma audiência conjunta. Na ocasião, foram discutidos critérios para identificação dos imóveis, cadastro, faturamento e medidas para revisão, restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados.

Ageman determina suspensão da cobrança

No dia 26 de setembro, a Ageman tornou pública a determinação para suspender, no prazo de cinco dias úteis, as cobranças nos imóveis em que a viabilidade de conexão não esteja comprovada.

Além disso, a concessionária deverá apresentar, em dez dias úteis, um relatório com informações sobre os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede e os elementos técnicos relacionados à possibilidade ou impossibilidade de conexão.

A determinação prevê ainda a análise de eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente. Segundo a Ageman, a simples existência da rede no logradouro não é suficiente, isoladamente, para justificar a cobrança quando não houver comprovação da viabilidade de conexão.

A 52ª Prodecon seguirá acompanhando a implementação das medidas e analisando as informações que serão apresentadas pela concessionária. Entre os pontos verificados estão a adoção de critérios técnicos objetivos, a identificação dos imóveis sem conexão factível, a atualização dos cadastros e a suspensão das cobranças nas situações pertinentes.

 

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