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Reforma Tributária pode estimular o crescimento

A Reforma Tributária de 2024 visa simplificar o sistema fiscal do Brasil, introduzindo um IVA para consolidar vários impostos, estimulando o crescimento. Isso deve reduzir a burocracia e impactar a carga tributária de setores variados, exigindo adaptações por empresas e profissionais.

Reforma Tributária pode estimular o crescimento
Reforma Tributária pode estimular o crescimento

Com a promulgação da Reforma Tributária em 2024, o cenário fiscal do país passará por transformações significativas. Esta reforma, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro e promover uma maior eficiência na arrecadação de impostos, trará uma série de impactos que devem ser considerados por empresas, governos e cidadãos.

Uma das mudanças mais esperadas é a simplificação do complexo sistema de tributação, consolidando diversos impostos em um único imposto sobre valor agregado (IVA). Isso promete reduzir a burocracia e os custos administrativos associados ao cumprimento das obrigações fiscais. Segundo o Dr. Marcos Adriano Silva, “todas as mudanças são ótimas oportunidades para os profissionais atualizados, que poderão oferecer algo mais aos seus clientes no cumprimento de suas obrigações fiscais.”

Além disso, a reforma tributária pode ter impactos significativos na competitividade das empresas, na distribuição de renda e no crescimento econômico do país. A simplificação e a redução da carga tributária para alguns setores podem estimular o investimento e a criação de empregos, enquanto ajustes nas alíquotas e na estrutura tributária podem afetar a lucratividade e a viabilidade de certos negócios.

É importante que empresas e indivíduos estejam preparados para se adaptar às mudanças trazidas pela reforma tributária. Isso inclui revisar suas estratégias fiscais, avaliar o impacto financeiro das alterações e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das novas regras, o que pode trazer “uma demanda ainda maior por profissionais especialistas em tributação”, afirma o Dr. Marcos Adriano Silva.

Entenda o que mudou:

  • A Medida Provisória n.º 1.202/23 publicada dia 28/12/2023, revogou parcialmente benefícios fiscais do PERS e introduziu modificações na contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, inclusive com a revogação do dispositivo que previa a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios, e limitou a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado;
  • A Lei Complementar n.º 204/23 publicada dia 28/12/2023, introduziu a vedação da incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, alterando dispositivos da Lei Kandir (LC n.º 87/03);
  • A Lei n.º 14.789/23 – Publicada dia 29/12/2023 introduz regras sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação sobre o cálculo e dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, entre outras especificações.
  • A Medida Provisória n.º 1.205/23, publicada em 31/12/2023, institui incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo, incluindo agronegócio e toda a cadeia automotiva, que investem em sustentabilidade e estabelece novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.
  • A Instrução Normativa RFB n.º 2.168, publicada em 29/12/2023, define regras sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei n.º 14.740, de 2023.

Entre os temas pendentes de julgamento nos tribunais, destacam-se:

  • Tema 1079 (STJ), que avalia a aplicabilidade do limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros;
  • Tema 1067 (STJ), que discute a possibilidade de exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo;
  • Tema 118 (STF), que questiona a inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS;
  • Tema 1174 (STJ), que analisa a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e ao imposto de renda retido na fonte da base de cálculo da CPP e das contribuições a terceiros e ao SAT/RAT;
  • E o Tema 986 (STJ), que trata da inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS.

Conforme o economista e presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, “a implementação das novas regras tributárias deverá impulsionar a economia, facilitando a retomada do desenvolvimento, gerando empregos e reduzindo a desigualdade social.” E segundo o Dr. Marcos Adriano Silva, “não há processo seletivo mais justo que o do mercado; apenas os mais preparados e atualizados poderão aproveitar as oportunidades que surgirão em 2024”.

A Reforma Tributária de 2024 é, portanto, uma chance de promover maior eficiência e justiça no sistema tributário brasileiro, mas requer a cooperação e o comprometimento de todos os envolvidos para ser bem-sucedida.

 

 

 

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