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Senado aprova PEC 45/19 e dá mais um passo para conclusão da Reforma Tributária

Unificação do tributo de consumo com a implementação do IVA Dual é o principal aspecto da Reforma Tributária que deve ser concluída até dezembro por senadores e deputados

Senado aprova PEC 45/19 e dá mais um passo para conclusão da Reforma Tributária
Senado aprova PEC 45/19 e dá mais um passo para conclusão da Reforma Tributária

O Senado aprovou em dois turnos o texto base da reforma tributária sobre o consumo na última quarta, dia 8 de novembro. Os senadores fizeram mudanças na PEC (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) e, agora, o documento voltará para a Câmara dos Deputados para uma nova votação. A expectativa é de que as duas casas concluam a tramitação ainda em 2023.

O objetivo da Reforma Tributária é melhorar a tributação sobre o consumo e acabar com o “carnaval tributário” para estimular a economia brasileira. Contudo, em razão da complexidade da proposta, os senadores optaram por não fatiar o texto, promulgando a parte aprovada e deixando as alterações para os deputados votarem.

O principal ponto da Reforma Tributária é a consolidação de inúmeros tributos em apenas três, o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Para isso, haverá a implementação de um novo imposto, chamado de IVA (Imposto de Valor Agregado). O novo modelo de cobrança vai unificar tributo sobre o consumo e evitar a bitributação (pagamento de imposto sobre imposto).

Juliano Garrett, diretor federal da Econet Editora, explica que tributos neste formato são vistos como modernos pelo mercado. Segundo ele, a ideia do IVA é ter uma alíquota fixa, como ocorre em outros países. Quando uma compra é feita nos Estados Unidos, por exemplo, aparece na nota fiscal o IVA (imposto de valor agregado), que é um imposto único. Lá fora, tem um documento fiscal que caracteriza o percentual de imposto pago por aquela mercadoria, que é algo mais tangível para o consumidor. “No entanto, no Brasil, não há como colocar um imposto único até por conta da distribuição da receita. Por essa razão, teremos um IVA dual, cuja implementação será gradativa”, aponta Garret.

No modelo atual, a tributação de consumo se divide em três esferas. O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto sobre produtos industrializados (IPI) são tributos federais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde à cobrança estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS) à municipal.

“O que o IVA dual propõe é justamente simplificar a taxação de produtos e serviços e reduzi-la a dois tributos principais que serviriam para unificar os cinco já existentes. O novo formato evita que a cobrança seja cumulativa ao longo da cadeia de produção e impede a bitributação. E o que permite que o mecanismo do IVA atue dessa forma é o cálculo do tributo, que é calculado “por fora”, que é quando o imposto incide apenas sobre o valor do produto ou do serviço”, enfatiza Elisabete Ranciaro, diretora fiscal da Econet Editora.

O IVA dual terá dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois correspondem à união dos impostos já existentes: o CBS remete às cobranças da união, ou seja, o PIS e o Cofins, ao passo que o IBS é a taxação dos estados e municípios, que é a soma do ICMS e do ISS.

Os novos impostos irão onerar ainda mais a carga tributária e também não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de lençóis que adquiriu essa matéria-prima para produzir seu produto. Hoje, cada elo da cadeia produtiva paga o imposto cheio. Dessa forma, em cada etapa, o cálculo do imposto acaba abrangendo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.

Exceções

Na última votação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) havia acatado 247 emendas de um total de 777. Entre as mudanças aceitas, está a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estende ao gás de cozinha o cashback. Na versão mais antiga, o texto incluía a energia elétrica na ala de ressarcimento de tributos aos cidadãos de baixa renda.

Outra mudança diz respeito ao tratamento diferenciado a clubes de futebol, uma proposição do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto da PEC mantém o recolhimento unificado de tributos pelas sociedades anônimas do futebol. Na visão de Eduardo Braga, esse mecanismo jurídico dá um suporte para a recuperação da saúde financeira dos clubes. A emenda já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O parecer aprovado no último dia 8, inclui ainda benefícios para taxistas comprarem veículos, além de pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. Na versão anterior esse benefício estava extinto. A proposição da mudança é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas também foi acatada na última votação do Senado.

O relatório prevê ainda benefícios como a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, propostos pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

As medidas dos senadores Esperidião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos, também foram contemplados pelo novo texto da PEC.

 

 

 

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