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Câmara debate proteção de criança em ambiente digital

A advogada Patrícia Peck, Coordenadora do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mandato 2021-2023, e presidente do Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD), participou da audiência pública realizada em 13 de dezembro de 2023, em Brasília

Câmara debate proteção de criança em ambiente digital
Câmara debate proteção de criança em ambiente digital

A preocupação global crescente com o tipo de mensagem promocional a que os jovens estão sendo expostos e sua susceptibilidade no ambiente digital motivou, por iniciativa do deputado Jadyel Alencar, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados a debater a questão da salvaguarda de dados e a publicidade online direcionada às crianças e aos adolescentes.

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O desafio é estabelecer boas práticas que garantam a não exploração das vulnerabilidades das crianças, que são alvos dos mais diversos anúncios, desde jogos eletrônicos a roupas e comidas, por exemplo, sem qualquer controle sobre o conteúdo publicitário ofertado.

“É importante se buscar o equilíbrio entre estimular o uso das mídias de forma ética, segura e saudável, criando mecanismos que possam garantir maior controle parental e colaboração das plataformas, e coibir situações que exponham os menores a riscos”, afirma Patricia Peck. “Isto passa pela criação de canais de denúncia e fiscalização das autoridades, com capacidade de agir rapidamente para garantir o bem-estar da criança e do adolescente.”

Portanto, o debate se passa entre a educação no uso ético e saudável das mídias digitais pelos jovens e como trazer limites para garantir seu bem-estar e segurança, com definição clara de papéis e responsabilidades de todos os atores envolvidos: responsáveis legais, familiares, comunidade, plataformas e autoridades.

Nesse sentido, a presidente do Instituto Peck aponta uma alternativa para buscar mais transparência na interação nas redes digitais. “É possível criar um chip específico para uso de crianças e adolescentes, cadastrado e certificado pelos órgãos competentes. Esta solução já foi adotada por outros países, como Reino Unido e Filipinas, por exemplo. Desta forma, as plataformas saberiam que a conexão está sendo usada por uma criança e, portanto, teriam de aplicar as regras estabelecidas e ficariam sujeitas a penalidades, caso infrinjam as leis”, sugere.

“Por outro lado, o controle parental também seria facilitado com a criação do ‘chip kids’, pois os pais teriam a certeza de que a navegação pela internet não causaria danos aos seus filhos, desde que assumissem a responsabilidade de garantir a navegação dos menores somente de forma segura. Seria uma forma simples e direta de estabelecer transparência com responsabilidade das partes. Afinal, sabemos que simplesmente proibir não garante proteção. É preciso combinar informação com mecanismos de controle e denúncia, colaboração, fiscalização e educação,” enfatiza.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 2628/2022 do senador Alessandro Vieira, reforça a importância de o Brasil adotar um marco legal sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. “O artigo 17 do PL 2628 /2022 fala exatamente sobre a implementação de medidas técnicas a serem adotadas pelos provedores, fato que dialoga com a exigência do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, finaliza Patricia Peck.

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