Um futuro financeiro estável é um sonho que está cada vez mais distante da realidade quando o assunto é aposentadoria. Em um país, onde o percentual da população idosa com 60 anos ou mais subiu de 11,3% em 2012 para 15,1% em 2022, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a incerteza em relação ao recebimento do benefício, depois da Reforma Previdenciária de 2019, ainda é grande.
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Em meio a esse cenário, há uma alternativa para lidar com os anos que virão pela frente. Trata-se da previdência privada corporativa ou empresarial; plano oferecido pelas empresas para ajudarem os funcionários a se planejar melhor financeiramente, com foco na garantia de um futuro mais próspero. Ao mesmo tempo, é uma forma de incentivo para que os talentos sigam carreira na empresa.
O Cooprev, por exemplo, é um plano de previdência complementar fechado direcionado à Pessoa Jurídica (PJ) lançado, recentemente, pela Quanta Previdência e que tem como instituidora a Unicred. “O Cooprev chega com o papel de ressignificar o planejamento financeiro de longo prazo e a aposentadoria no Brasil. Ele é direcionado tanto associações e sindicatos, empresas e cooperativas, quanto seus funcionários ou cooperados”, diz Carolina Ramos, diretora-superintendente da Unicred Central Multirregional.
Sem finalidade lucrativa e criado com base nos princípios cooperativistas, o Cooprev proporciona rentabilidade ao participante ou beneficiário. Ao aderir ao plano, o colaborador pode ter seus aportes deduzidos em folha de pagamento, e a reserva financeira formada pelas suas contribuições mensais ou extras é mantida em uma conta individual.
A capitalização dos recursos é feita por meio de investimentos no mercado financeiro com a garantia de repasse de saldo aos beneficiários. Após o prazo de carência, o participante pode resgatar o seu plano, embora o grande benefício de um plano de previdência complementar seja a geração de renda futura.
Por integrar o sistema de cooperativismo, o Cooprev tem taxa administrativa de 0,48% ao ano e isenção da taxa de carregamento. Além disso, a flexibilidade do plano permite que a empresa escolha o percentual que concederá de benefício a seus colaboradores. Atualmente, a média praticada no mercado é de 5% do salário. No entanto, a decisão fica a critério do empregador.
Nessa modalidade, a contribuição da empresa para o plano não é considerada salário. Dessa forma, além da obtenção do incentivo fiscal, por meio da Lei nº 10.243/01, os valores não são passíveis de encargos trabalhistas.
O plano Cooprev também pode se adaptar às necessidades das empresas. Para tanto, oferece atendimento personalizado de acordo com o aporte e o tipo de negócio. Dessa forma, é estabelecido um valor que pode ser fixo, um percentual do salário ou adaptado conforme cargo e área de atuação. Por ser um plano de previdência fechado, pode ser adquirido somente pelas empresas associadas à cooperativa.