O contrato de lavoura, firmado entre os produtores rurais e as tradings, representa um certo risco para o negócio. Isso ocorre porque alguns fatores externos podem impedir o fornecimento da quantidade acordada antes da safra, sendo as questões climáticas um exemplo desses fatores.
A quebra do contrato de lavoura, quando não ocorre o fornecimento do que foi acordado, tem sido motivo de disputas no Poder Judiciário nos últimos anos.
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Não é raro ver casos de tradings ingressando com ações para confiscar a produção de uma fazenda para minimizar seus prejuízos, alegando que havia feito a “compra antecipada” da produção.
Porém, produtores rurais que enfrentam uma crise mais profunda têm recorrido à recuperação judicial como meio de se restabelecer economicamente. E as tradings estão entre os principais credores, juntamente com bancos, fornecedores de matéria-prima e até os funcionários.
Para o advogado Antônio Frange Junior, a inclusão desse tipo de dívida na ação de recuperação judicial representa uma boa oportunidade tanto para o produtor quanto para a trading.
Ao produtor, trata-se da oportunidade de apresentar um plano de pagamento viável, além da suspensão temporária das ações e execuções, garantindo um “alívio financeiro” para os produtores. “É uma possibilidade que o produtor tem de retomar seu negócio e honrar seus compromissos de forma sustentável, mantendo o abastecimento de produtos agrícolas para a sociedade”, explica.
Outro aspecto importante destacado pelo advogado é a possibilidade de os credores recuperarem uma parte de seus créditos sem a necessidade de uma briga judicial “sem fim”. “A recuperação judicial estabelece um plano de pagamento que permite que os credores recebam ao menos uma parcela dos valores devidos. É uma solução mais equilibrada para todas as partes envolvidas”, afirma.