O eSocial, sistema desenvolvido pelo Governo Federal que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas, teve diversas atualizações em 2023. Desde janeiro, as empresas que não estão regulares quanto às novas normativas já estão sendo multadas pela Receita Federal.
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E, no próximo mês de outubro, já no dia 1º, devem ser enviados os eventos do eSocial relacionados aos processos trabalhistas com decisões com trânsito em julgado, bem como aos acordos firmados perante as Câmaras de Conciliação Prévia (CCP) e de Núcleos Intersindicais, de acordo com instrução normativa publicada no último mês de junho.
Sendo assim, as ações trabalhistas que tenham resultado em acordo judicial homologado ou a sentença condenatória a partir de outubro, ou os acordos estabelecidos em nível de CCP, devem ser informadas no eSocial através dos eventos S-2500 e S-2501. “O prazo para esse envio já foi prorrogado três vezes. O eSocial substituirá a SEFIP para fins de recolhimento do INSS sobre os casos já indicados no início de outubro”, aponta Marta Corbetta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista da Econet Editora.
Ela acrescenta que outra novidade é que o recolhimento de imposto de renda também será inserido no DARF emitido pela plataforma do eSocial, próprio de processos trabalhistas. E se houver recolhimento de FGTS no processo trabalhista, a GFIP de reclamatória com o código 660 continuará a ser enviada até que esse fundo do trabalhador ganhe sua versão digital.
Os principais eventos dos processos trabalhistas
Os principais eventos de informação dos processos trabalhistas são o S-2500 e o S-2501, um de exclusão, o S-3500, e um de apuração dos tributos declarados, o S-5501.
No evento S-2500 são inseridas as informações processuais, os cadastros, os dados do vínculo e as bases de cálculo tanto do INSS, quanto do FGTS. A data de envio será o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo, mesmo aquele celebrado perante as câmaras sindicais.
O evento S-2501 é destinado à informação tributária, tanto em relação ao imposto de renda, quanto às contribuições previdenciárias. Ou seja, se houver um desses impostos a ser apurado, obrigatoriamente terá que ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento da sentença ou do acordo feito no processo trabalhista ou ainda perante a CCP.
O evento S-5501 é um retorno do ambiente do eSocial que mostra ao declarante os valores tributários devidos no S-2501, que demonstra os valores devidos de INSS e IRRF.
O evento S-3500 apenas será utilizado quando o empregador tiver que excluir um dos eventos anteriores enviados de forma indevida.“Parece simples, mas na realidade, o eSocial é bem complexo”, afirma Marta Mazza.
A seguir, Marta Mazza preparou um guia de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas dos empresários e contadores sobre o tema.
1) Em relação aos processos antigos: é preciso apresentar os eventos de processo trabalhista no eSocial?
Depende da data da sentença de homologação dos cálculos judiciais ou da data da homologação do acordo judicial ou da data do trânsito em julgado da sentença. Se tais homologações ocorreram a partir de 01/10/2023, o envio deve ser através dos eventos do eSocial. Caso seja anterior, é melhor utilizar o método antigo SEFIP. Mais um esclarecimento: trânsito em julgado significa em termos gerais decisão definitiva e que não cabe mais recurso.
2) Quem deve enviar os eventos do eSocial, a empresa, o contador ou o advogado?
Aqui cabe esclarecer que a obrigação é do empregador, mas o envio assim como os eventos de SST, podem ser feitos pela empresa, pelo contador ou pelo representante jurídico (conforme contratos firmados e lhes for mais conveniente, pois existe um ambiente virtual próprio de processo trabalhista).
3) Em casos de acordos judiciais ou perante a CCP/Ninter homologados após 01/07/2023 pagos em diversas parcelas, a empresa deve transmitir o evento S-2501 uma única vez ou conforme o pagamento das parcelas?
Acordos homologados a partir de 01/10/2023 e pagos em várias vezes devem ser informados para cada parcela devidamente quitada até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento, até porque será gerada uma DARF específica referente ao processo a ser quitada no mês.
Marta Mazza ressalta que esses são apenas os principais esclarecimentos, mas que é importante lembrar que cada caso precisa ser analisado com todos os seus detalhes. “Por isso, é muito importante que os empregadores, contadores e advogados leiam atentamente o Manual de Orientação do eSocial Versão 1.1 sempre se atualizando com suas notas técnicas e orientações. Essa atenção garante que não sejam cometidos erros no envio e no recolhimento, evitando assim retificações e até possíveis autuações”, finaliza.
Área Especial eSocial
A Econet Editora disponibiliza aos seus assinantes uma área de estudo com as principais orientações sobre o eSocial. A equipe estuda o Manual e suas constantes alterações, pesquisa as principais dificuldades que seus clientes enfrentam no envio da declaração e traduzem, de forma simples e descomplicada, para facilitar o dia a dia do departamento pessoal.
Juntamente com o início dos Eventos de Reclamatória Trabalhista, a área especial está sendo relançada para trazer também essas informações. Nela você encontra orientações sobre os prazos de envio dos eventos, como informar as remunerações, as decisões com e sem reconhecimento de vínculo empregatício, as bases de cálculo de INSS, Terceiros, FGTS e ainda o envio da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, diminuindo riscos de erros e multas. As orientações são atualizadas periodicamente.