O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) divulga resultado de processo eleitoral para membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o biênio 2024-2025. A eleição se iniciou em 13 de novembro de 2023 e foi concluída em 12 de dezembro de 2023.
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Em ordem alfabética, os eleitos para o Conselho de Administração do IBRI para biênio 2024-2025 foram: Alessandra Eloy Gadelha; André Luiz Carneiro de Vasconcelos; Bruna Rodrigues Gambôa; Carolina Luiza Ferreira Antunes Campos de Senna; Eduardo Pavanelli Galvão; Geraldo Soares Leite Filho; Guilherme Setubal Souza e Silva; Janaina Storti; Melissa Angelini; Renata Costa Couto; Renata Oliva Battiferro; e Sandra Silva Calcado.
Em ordem alfabética, os eleitos para o Conselho Fiscal do IBRI para biênio 2024-2025 foram: Luis A. O. Navarro; Rodrigo Lopes da Luz; e Vagner Ricardo Alves.
Participação – O IBRI registrou número recorde de 19 candidaturas ao Conselho. O número de mulheres no pleito quadruplicou. Foram eleitas 8 mulheres e 7 novos Conselheiros de Administração.
“Nessas eleições, há destaques relevantes: recorde de candidatos; ampla participação dos associados; significativa representatividade feminina no novo Conselho de Administração; e 60% de conselheiros em primeiro mandato. Tudo isso denota o trabalho importante do Conselho nos últimos quatro anos. Agradeço muito aos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva”, declara Geraldo Soares, Presidente do Conselho de Administração do IBRI.
Processo Eleitoral – O Conselho de Administração será composto por 12 membros, que foram eleitos para um mandato de dois anos e que obtiveram maior número de votos válidos.
Já o Conselho Fiscal será composto por 3 membros, que foram eleitos, também, para um mandato de dois anos e que obtiveram maior número de votos válidos.
O processo eleitoral do Instituto teve início com o registro das candidaturas até o dia 31 de outubro de 2023. Entre 06 e 10 de novembro de 2023, o Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética do IBRI registrou e homologou as candidaturas dos interessados a concorrer às vagas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
Normas Gerais – Os Associados do IBRI puderam votar nas Assembleias, com exceção de Associados da categoria Estudante.
A partir do dia 13 de novembro de 2023, foi enviado e-mail com “link individual” e senha para votar na eleição. Ao acessar o link contido no e-mail, foi preciso colocar a senha, efetivar o voto e automaticamente o mesmo foi contabilizado no servidor do IBRI, sem a identificação de remetente, proporcionando, assim, o sigilo necessário ao processo e o modo secreto e direto de eleição.
Os Associados que registraram seu voto na forma prevista foram considerados presentes à Assembleia Geral, para todos os fins, incluindo o cômputo do quórum de instalação necessário.
Opcionalmente, os Associados puderam votar presencialmente na sede do IBRI, depositando seu voto em urna específica e lacrada, entre os dias 13 de novembro e 12 de dezembro de 2023 (até às 10 horas), e assinando lista de presença física que foi mantida para controle da recepção do voto.
De conformidade com o cronograma, o prazo máximo para o recebimento de votos pela via eletrônica foi o dia 12 de dezembro de 2023, às 10 horas, horário de Brasília; em seguida foi feita a apuração dos votos. No mesmo dia, às 11 horas, teve início, em primeira convocação, ou trinta minutos depois, em segunda convocação, nos termos do Artigo 14 do Estatuto Social, Assembleia Geral Ordinária, em que foram anunciados os eleitos. Tanto o sistema de votação quanto o resultado foram auditados pela PwC.