O mês de fevereiro chega com algumas obrigações para o empregador doméstico. Ele tem até o dia 28 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a famosa Dirf.
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Essa declaração é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Mesmo sendo obrigatória, não são todos os empregadores que precisam entregar a declaração.
O que é a Dirf?
Ela é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entregue para a Receita Federal. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal. Na hora de fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento das informações da Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, caso seja encontrada qualquer discrepância, a pessoa vai precisar prestar esclarecimentos.
No caso das pessoas jurídicas, a Dirf informa quanto a fonte recolheu de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, e caso existam diferenças, também será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Portanto, o empregador que reteve o Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em algum pagamento – salário, férias, 13º salário ou rescisão – no ano de 2022, precisa fazer a entrega (transmissão) da Dirf 2023.
Afinal, para o que serve a Dirf?
Essa é uma dúvida recorrente, uma vez que muitos empregadores não entendem a necessidade de mais uma declaração além do Imposto de Renda. Mas, a Dirf serve para que as pessoas físicas e jurídicas informem a Receita sobre os itens exclusivos abaixo:
- Pagamentos relativos a planos de assistência à saúde coletivos ou empresariais contratados em benefício dos funcionários;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições retidos na fonte, referentes aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
- Rendimentos pagos para pessoas físicas que tenham domicílio no país, mesmo os isentos e não tributáveis conforme a legislação específica;
- Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha existido a retenção do imposto e nos casos de alíquota zero ou isenção.
A obrigatoriedade e entrega dessa declaração está relacionada à fiscalização do cumprimento da legislação do Imposto de Renda por parte da Receita. Em resumo, a Dirf funciona como uma ferramenta para combater a sonegação fiscal, tanto da parte de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas.
Por isso, ter atenção e cuidado ao preencher a Dirf é fundamental para evitar ações trabalhistas.
Quem precisa entregar a Dirf em 2023?
Apesar de ser obrigatória, a entrega da Dirf não é necessária em alguns casos. Se o empregador reteve Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em pelo menos um dos pagamentos de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2022, está obrigado a fazer a entrega da declaração Dirf 2023.
O empregador doméstico consegue identificar se precisa fazer a entrega da Dirf 2023 de duas formas:
- Através do alerta (notificação) no portal do eSocial;
- Através do Informe de Rendimentos do trabalhador doméstico.
Pelo alerta (notificação) do eSocial:
Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2022 para algum trabalhador doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema.
Pelo Informe de Rendimentos do eSocial:
Acesse o eSocial na opção Empregados → Informe de Rendimentos. Baixe o Informe do(s) Empregado(s) e verifique nos campos:
- Imposto sobre a renda retido na fonte
- Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário
Caso esses valores tenham sido descontados, o empregador deverá fazer a entrega da Dirf em 2023.
Prazo de entrega
O prazo para o empregador doméstico entregar (transmitir) a Dirf 2023 vai até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.
Como declarar a Dirf 2023?
O empregador que já tem todos os dados em mãos e deseja fazer a declaração, é preciso fazer o download do programa através do sistema da Receita Federal conforme a configuração do seu computador.
A não entrega ou entrega com dados errados podem dar problema para o empregador.
Existe multa para quem não entrega a Dirf 2023?
Sim. A multa para quem perder o prazo ou não apresentar a Dirf 2023 é de, no mínimo, R$200 (duzentos reais). Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$500.
Resumo:
- Para empresas – multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na Dirf.
- Para pessoas físicas – a multa mínima é R$200.
- Para todos os outros casos – o valor mínimo da multa é R$500.
Mas, é importante lembrar que os valores podem variar conforme a necessidade ou não de procedimento de ofício, ou de entrega da declaração de prazo fixado em intimação. Por isso, estar atento aos prazos é fundamental.
Diferença entre Dirf e DARF
A Dirf e a DARF são declarações completamente diferentes, mas pela semelhança nas siglas pode gerar confusão.
A Dirf, como mencionamos acima, é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entlregue para a Receita Federal. Já a DARF é uma guia de recolhimento de impostos, contribuições e taxas diversas.
A DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um guia de recolhimento de impostos e taxas, sendo um dos principais instrumentos para o recolhimento de tributos à Receita Federal. É por meio de uma DARF que as empresas pagam tributos como IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, entre outros.