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Copa e confraternizações aquecem setor de bares e restaurantes no Brasil

Como fica a tributação para esses estabelecimentos? Como ampliar a carga horária dos colaboradores do setor ou fazer a contratação de mão de obra em razão do aumento da demanda?

Copa e confraternizações aquecem setor de bares e restaurantes no Brasil
Copa e confraternizações aquecem setor de bares e restaurantes no Brasil

A Copa do Mundo 2022 que acontece no Qatar é motivo de otimismo para bares e restaurantes. Esses estabelecimentos devem ter um aumento de pelo menos 30% na demanda durante as partidas do mundial, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade acredita que a realização do evento em novembro contribui com o aumento da clientela, como as temperaturas mais quentes do que no mês de julho, a liberação do 13º salário e os horários dos jogos no período da tarde.

A pesquisa da Abrasel aponta que dentre os cerca de 1,7 mil estabelecimentos associados à entidade, 45% dos restaurantes vão transmitir os jogos e um terço deles informou que vai criar pratos temáticos sobre a Copa do Mundo. E, além do campeonato de futebol, as confraternizações de final do ano também são outro motivo que aumenta o movimento do setor no mês de dezembro.

E como fica a tributação dos produtos e serviços comercializados no segmento de gastronomia e entretenimento?

No âmbito estadual, as empresas arcam com a tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a comercialização de lanches e refeições. Já para as bebidas alcóolicas as alíquotas de ICMS variam de 18% a 29% – esses produtos são classificados como não essenciais, com percentuais que não são tão favorecidos, e possuem cobrança de substituição tributária por parte do fabricante.

Vale salientar ainda que, em alguns estados, como Amazonas, Maranhão, Paraná e São Paulo, há benefícios fiscais para restaurantes e estabelecimentos similares, previstos em convênios de âmbito nacional. Dessa forma, a carga tributária possui uma redução de 30% na base de cálculo do ICMS para o fornecimento de refeições, exceto o fornecimento de bebidas.

Segundo Elisabete Ranciaro, Diretora da Consultoria Fiscal e Comex da Econet Editora, a gorjeta atualmente não contempla a base de cálculo do ICMS, desde que limitada a 10% do valor da conta. “Essa gratificação não possui encargos graças ao Convênio ICMS n° 125/2011, que exclui a tributação da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares”, afirma a diretora.

Ela explica ainda que, no caso de apresentações musicais, o estabelecimento poderá cobrar valores de entrada, conhecidos como couvert artístico, e terá a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquotas que variam de 2% a 5%, conforme a legislação dos mais de 6.500 municípios brasileiros.

Tributos federais

Assim como ocorre com os impostos municipais e estaduais, os impostos federais são repassados para os contribuintes e correspondem, em média, a 4% da conta – dependendo do regime tributário do estabelecimento. Essa tributação é relativa ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Na volta do Catar

Além disso, temos no âmbito do Comércio Exterior, orientações aos viajantes brasileiros que foram até o Catar para assistir à Copa pessoalmente. O passageiro que chega do exterior poderá trazer consigo mercadorias no valor de até US $1.000,00 isento de tributação, conforme previsto no artigo 7°, inciso III, alínea a da Portaria MF n° 440/2010.

As mercadorias adquiridas que excederem o valor limite de isenção estarão sujeitas ao Regime de Tributação Especial (RTE), de acordo com o artigo 41 da Instrução normativa RFB n° 1.059/2010.

Os bens enquadrados no RTE terão a aplicação de 50% do Imposto de Importação sobre o valor excedente. Para a declaração destes itens, o passageiro deverá preencher pela internet a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) à Receita Federal do Brasil no desembarque.

E em relação à área Trabalhista, o que muda?

A gorjeta do garçom não é obrigatória por lei federal, mas pode estar estabelecida em norma coletiva, sendo que alguns estabelecimentos incluem automaticamente uma taxa na conta – geralmente 10% ou mais – em razão dos serviços prestados.

Marta Mazza, Diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora, enfatiza que esse valor acrescido na conta é dado de forma espontânea e é importante para a categoria. “Geralmente, esses profissionais recebem um salário-base baixo e melhoram sua remuneração com as gorjetas. Além disso, esse valor integra a remuneração para fins de férias, 13º salário e FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]. Para fins de incidência tributária, a gratificação tem incidência de INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e imposto de renda”, relata.

Com o aumento do movimento em decorrência da Copa do Mundo e das confraternizações de final de ano, bares e restaurantes poderão contratar novos empregados e utilizar mão de obra fornecida pelas empresas de trabalho temporário ou trabalhadores intermitentes. “Além disso, com os empregados já contratados, poderá ajustar-se às horas extraordinárias, no limite de duas horas a mais por dia. Contudo, é fundamental sempre verificar as normas coletivas da categoria”, alerta a diretora da Econet.

Consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente

Alguns colaboradores terão que voltar ao serviço após a pausa para o jogo. E o que acontece se eles consumirem bebidas alcoólicas?

Marta Mazza explica que se não estiverem sóbrios e dependendo das atitudes do funcionário no ambiente de trabalho, a empresa poderá aplicar advertência, suspensão e até demissão por justa causa em casos mais graves. “O colaborador não pode se apresentar embriagado em serviço! Contudo, o empregador deve analisar caso a caso e sempre ter bom senso na aplicação das penalidades, sob pena de reversão da justa causa aplicada”, finaliza.

POR DINO

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