A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres que se preparam para o nascimento de seus filhos, porém segundo estudos da FGV, quase metade das mulheres que gozam o benefício se encontra fora do mercado de trabalho após 24 meses. De acordo com a pesquisa mulheres com maior escolaridade contam com maior proteção, já que o índice de desemprego cai de 51% para 35% nessa faixa social.
Por isso há hoje em trâmite no congresso um projeto de lei estabelecendo o Estatuto da Parentalidade, com o objetivo de proporcionar equidade entre pais e mães nos cuidados com as crianças. Mas, enquanto o projeto não entra em vigor é importante conhecer a licença atual.
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A advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, em entrevista ao Nestlé Baby & Me, indica as etapas do processo e tira as principais dúvidas.
O que é a licença-maternidade?
Licença-maternidade é um benefício previdenciário, concedido a quem precisar se afastar do trabalho pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, bebê natimorto com mais de 23 semanas de gestação, e aborto não criminoso. Surgiu em 1943 com a promulgação da CLT e passou a ter seus custos pagos pela previdência social em 1973. Hoje, a licença-maternidade é de 120 dias e está garantida pela Constituição.
Quando a licença-maternidade começa?
A licença começa a contar a partir do momento em que a pessoa se afasta do trabalho. Para empregadas CLT, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode-se iniciar 28 dias antes do parto por meio de atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. O pedido pode ser feito ao INSS ou à empresa contratante, sendo necessário apresentar termo de guarda ou certidão de nascimento.
Quanto tempo dura o afastamento?
A regra geral para licença-maternidade estabelece os prazos:
- 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial;
- 120 dias para morte do bebê após a 23ª semana de gestação;
- 2 semanas para aborto não criminoso, comprovado com atestado oficial;
Além disso, para as empregadas no regime CLT, se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode durar 180 dias.
Quais outros direitos são garantidos às gestantes?
Além do afastamento de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário integral, também estão segurados os direitos:
- Transferência de função quando as condições de saúde exigirem;
- Dispensa do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames;
- Afastamento, durante a gestação e lactação, de atividades e locais insalubres.
- Estabilidade desde a confirmação da gravidez, ainda que durante o aviso prévio, até o quinto mês após o parto.
A licença também pode ser solicitada pelos cônjuges ou companheiros no caso de falecimento da genitora. Além disso, esse benefício deve ser entendido sob a perspectiva da amplitude do conceito de família, com a importância do reconhecimento pelo STF de concessão dos mesmos direitos para os casais LGBTQIAP+.
A licença-paternidade do homem trans é igual a dos homens cis, com o afastamento de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã. Contudo, se o homem trans tiver sido a pessoa que engravidou, pode recorrer ao judiciário para conseguir a licença-paternidade de 180 dias. Já existem decisões que reconhecem os mesmos direitos para todos os tipos de família.
A licença-maternidade só serve para quem é CLT?
Não. Pessoas autônomas como contribuintes individuais, facultativos, microempreendedores individuais, cônjuge ou companheiro de genitora falecida na condição segurada e pessoas desempregadas com no mínimo dez meses de contribuição previdenciária também têm direito.
Como funciona o salário-maternidade?
A gestante no regime CLT terá direito ao valor integral de seu salário, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. A remuneração deve ser mantida, inclusive quanto ao adicional de insalubridade.
No caso das microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais e desempregadas, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. O auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o mínimo.
Para as pessoas com contrato de trabalho vigente e em regime CLT o pagamento é realizado pela própria empresa, que depois deduz dos valores das contribuições devidas ao INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação online é simples, acessando o aplicativo meu INSS e realizando o cadastro, caso ainda não tenha, clicar em “Salário-maternidade” e preencher as informações solicitadas, como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança, se ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar/apresentar o atestado médico ou guarda judicial. Essa regra se aplica também aos microempreendedores individuais (MEI).
É possível emendar férias com a licença-maternidade?
Sim. As férias podem se iniciar sem a necessidade de retorno ao trabalho entre a licença e as férias, mas para isso, a empregada precisa ser comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início de suas férias, conforme predisposto na CLT.
Há direito de estabilidade?
A estabilidade gestante dura até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou, se de 120 ou 180 dias (programa empresa cidadã).
Casais LGBTQIAP+ também têm direito à licença-maternidade?
Enfrenta-se no Brasil a ausência de leis que protejam grupos historicamente discriminados. Contudo, algumas decisões do STF têm assegurado aos casais LGBTQIAP+ os mesmos direitos de casais heterossexuais.
A finalidade principal é ampliar conceito de família, inclusive reconhecendo que as licenças maternidade e paternidade também têm por objetivo a proteção da criança. Desta forma, o objetivo está relacionado com a preservação dos vínculos familiares de afeto e amor, os quais independem de qualquer vínculo biológico ou padrões da cisheteronormatividade, que acabam excluindo as pessoas.